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Esclarecimentos
sobre o projeto do Sistema Público de Escrituração
Digital Contábil
- ECD / ECF.
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SPED
- Sistema Público de Escrituração Digital
Instituído
pelo
Decreto nº 6.022, de 22/ janeiro/2007, com
alterações pelo Decreto no 7.979, de
8/abril/2013, que o definiu da seguinte maneira: “O Sped é
um instrumento que
unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de
livros e documentos que integram a escrituração
contábil e fiscal dos
empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou
isentas, mediante
fluxo único, computadorizado, de informações.
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Sped
ECD – Programa
Validador e Assinador da ECD PVA 6.0.4.
ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DIGITAL: é parte integrante do projeto SPED e tem por
objetivo a
substituição da escrituração em papel pela
escrituração transmitida via
arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de
transmitir, em versão digital, os
seguintes livros: livros Diário ; Razão e
respectivos auxiliares,
se houverem; livro Balancetes Diários, Balanços e
fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
MANUAL
DE ORIENTAÇÂO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÂO
CONTÁBIL
DIGITAL-ECD:
ADE
Cofis nº 83,
de 17/12/2018
Pessoas
Jurídicas Obrigadas a entregar o Sped Contábil: Seção
1.3 - página 7.
Prazos
para Apresentação
Seção
1.5 - página 9: Para ano calendário
2018: Situação normal entrega até 31/05/2019
Substituição
do Livro Digital Transmitido: Seção
1.12 - página 12
Assinatura
do Livro Digital:
Seção 1.13 - página 16
Blocos e
Registros da ECD: Seção
3 - página 46: Leiaute 7: ano-calendário 2018.
Fonte:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
Abril/2019
- Equipe
Folli
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Sped
ECF
– Programa
Validador e Assinador da ECD PVA
5.0.9.
A
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a
Declaração de Informações
Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir
do ano-calendário 2014, com entrega prevista
para o último dia útil do mês de julho do ano
posterior ao do período da
escrituração (IN RFB 1633 de 03/Maio/16) no ambiente do
Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped).
MANUAL
DE
ORIENTAÇÂO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÂO
CONTÁBIL FISCAL-ECF:
ADE
Cofis nº 84,
de 17/12/2018 e nº
09 de
20/02/2019
Pessoas
Jurídicas
Obrigadas a entregar o Sped ECF: Seção
1.1
- página 12.
Prazos para Apresentação
Seção
1.1 - página 12: Para ano calendário 2018:
Situação normal entrega
até 31/07/2019
Importação
da ECF,
Recuperação da ECD e Recuperação da ECF
anterior: Seção
1.3 - página 13
Planos de Contas Referenciais e Tabelas Dinâmicas Leiaute 5
atualização em 19/12/18: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2910
Blocos e
Registros da ECF: Seção
4 - página 32.
Fonte:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Abril/2019
- Equipe
Folli
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